Não é surpresa para ninguém que o Brasil possui problemas com impostos e tributos diversos. A complexidade do sistema tributário somada à constante evolução das recomendações do Fisco e julgados dos Tribunais é a receita ideal para o recolhimento incorreto.
Um grande exemplo disto é o caso dos produtos monofásicos. Isso é, produtos em que o recolhimento dos impostos totais é realizada na origem (por quem os produz), não sendo necessário o seu recolhimento posterior exceto em caso de complementação.
É o que ocorre com a revenda de autopeças. Por serem um produto monofásico em sua maioria, o recolhimento do PIS/Cofins é feito por seu fabricante e, muitas vezes, em duplicidade pelo revendedor.
A restituição do que foi indevidamente pago pelo contribuinte, em tais casos, se dá pela via administrativa e sem muitas barreiras pelo Fisco. Mas, é claro: a Receita Federal não verifica situações de pagamento em duplicidade, ou superior ao realmente devido, então cabe à você, empresário, buscar a restituição.
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