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SOB Advogados

A validade da exploração intelectual por Pessoas Jurídicas

Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação de Declaração de Constitucionalidade n. 66 no final do último ano, reconheceu a possibilidade de pessoas jurídicas explorarem atividades intelectuais e/ou personalíssimas.


Mas o que isso significa para o brasileiro comum? O impacto da decisão do STF será sentido em todas as esferas da sociedade. Atletas, autônomos das mais variadas profissões e até mesmo artistas poderão passar a recolher impostos como pessoas jurídicas - por meio de suas empresas individuais - e não mais, como insistia a Receita Federal, como pessoas físicas.


A solução encontrada para a ADC n. 66 é uma grande vitória para o contribuinte, especialmente ao considerarmos o que reza o Código Tributário Nacional. O Supremo Tribunal Federal não apenas considerou constitucional a prática de enquadramento de tais atividades no âmbito da atividade empresarial, como também declarou que a norma possui caráter interpretativo.


Isso permitirá ao contribuinte lesado buscar, pela via administrativa ou judicial, a recomposição do que lhe foi extorquido pela Receita Federal, inclusive valores pagos em decorrência de atos passados.


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