Tema recorrente na atuação imobiliária, a regularização de imóveis, urbanos ou rurais, deve ser abordada por profissionais cuidadosos. Neste breve artigo, discorreremos sobre as principais hipóteses e soluções para que os imóveis estejam em compasso com a legislação e fiscalização competente.
Toda transação imobiliária acima de trinta salários mínimos precisa ser chancelada por escritura pública. Este é um documento confeccionado pelo Tabelionato de Notas, a fim de formalizar as transações imobiliárias. Na prática, é um requisito essencial para qualquer negócio envolvendo imóveis.
É corriqueiro, inclusive em nossa experiência profissional, depararmos com transações imobiliárias realizadas mediante contrato particular (comumente chamado "contrato de gaveta"), ou até mesmo contratos verbais. Esse tipo de negócio, que não atende aos requisitos da legislação, impossibilita a regularização do imóvel perante o Cartório de Registro Imobiliário.
Nestes casos, a alternativa menos onerosa é localizar o vendedor (ou seus sucessores, caso a venda tenha sido feita há mais tempo) e providenciar o necessário para que desta vez uma escritura pública seja lavrada junto ao Tabelionato de Notas. Com a escritura em mãos, o seu registro permite a regularização da propriedade.
Outra alternativa, caso cumpridos os requisitos exigidos por lei, é a regularização mediante usucapião. Com o advento de normas que possibilitam o trâmite deste procedimento pela via extrajudicial (mais célere), esta ferramenta se tornou extremamente útil em casos nos quais os antigos proprietários ou sucessores não são localizados
Nos próximos artigos, abordaremos irregularidades em razão de imóveis que estão em processo de inventário e partilha, que não possuem os requisitos exigidos por estarem em área urbana ou rural.
Nosso escritório possui experiência e especialização nestas áreas, e estaremos à disposição de nossos colegas, clientes ou interessados em mais informações.
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