Até mesmo aqueles que não trabalham em área adjacente ao direito, alguns anos atrás, acabaram sendo arrebatados pela famigerada tese de devolução de imposto sobre a conta de energia elétrica. A chamada TUST, ou TUSD, e ainda outros inúmeros nomes a depender do local de sua cobrança, nada mais é que uma taxa cobrada pelas concessionárias de fornecimento de energia elétrica.
O grande problema está na sua inclusão na base de cálculo do imposto, e aí estaria, também, a grande solução: remover a TUST/TUSD do cálculo do imposto, resultando em uma conta de luz mais branda e um valor a ser devolvido para o consumidor, em um processo rápido e com razoáveis chances de sucesso.
Ao menos, foi essa a promessa feita por muitos na época.
Talvez você conheça alguém que tenha entrado com esse tipo de processo e sido bem sucedido, mas a realidade para a maioria dos brasileiros é de incerteza e indecisão. Apenas em São Paulo, são mais de sessenta mil processos suspensos aguardando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Embora o prognóstico seja favorável ao consumidor, é certo que a demora serve para dissuadir muitos contribuintes de buscarem seus direitos. A solução, mais rústica que elegante, é estar ciente que poderá vir a esperar anos para obter o resultado; porém, com a certeza de que, caso viável, estará resguardado de receber o que foi pago a mais nos últimos cinco anos.
Claro, essa análise de risco e estratégia processual cabe a um advogado de sua confiança. Nosso conselho, porém, é que não fique parado: se informe, consulte e decida se essa é uma vantagem que poderá lhe servir para daqui alguns anos.
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